Categoria | Teologia

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A Dupla Obediência de Cristo: A Obediência Ativa

Uma refutação a Johannes Piscator

Anthonie Gerrit Honig | Doutor
08/09/2025

O próprio Cristo descreveu a obra que veio realizar na terra como o cumprimento da vontade do Pai. Essa perfeita obediência é repetidamente destacada na Sagrada Escritura, e nela, por assim dizer, se concentra toda a obra de Jesus na terra (Filipenses 2.8; Hebreus 5.8; Gálatas 4.4).

A igreja, tradicionalmente, classificou essa obediência em ativa e passiva (obedientia activa et passiva), ou como uma satisfação legal e penal (satisfactio legalis et poenalis). Diversos teólogos mais recentes, contudo, rejeitam essa distinção1. No entanto, alguns deles, talvez involuntariamente, acabam por expressar a mesma ideia com outras palavras. É o caso de Muller, que escreve: “A contraposição entre obediência ativa e passiva teve de ser abandonada, assim que se percebeu que foi uma só obediência que nos redimiu; se quisermos, positiva (porque Jesus cumpriu a lei) e negativa (porque Ele suportou a punição)”2.

Por obediência ativa de Cristo, entendemos que Ele, de modo vicário, satisfez a justiça da lei de Deus em favor do seu povo. Isso é confessado claramente no Artigo 22 de nossa Confissão, que diz: “Ele nos imputa todos os Seus méritos e todas as obras santas que tem feito por nós e em nosso lugar. Assim, pois, Jesus Cristo é a nossa justiça…”3. Da mesma forma, a Pergunta e Resposta 60 do Catecismo de Heidelberg afirma que a justiça de Cristo nos é imputada “como se eu mesmo tivesse cumprido toda a obediência que Cristo cumpriu por mim”4.

Essa obedientia activa, no entanto, foi mal compreendida pela igreja cristã antiga, por Anselmo e por muitos teólogos católicos romanos, que ensinavam que a satisfação de Cristo consistia apenas em seu sofrimento. A obediência ativa também foi categoricamente negada por Piscator5, pelos socinianos, anabatistas, herrnhuters6, remonstrantes e racionalistas. Entre eles, Johannes Piscator, professor na Academia Reformada de Herborn, ganha destaque, pois sua opinião encontrou aceitação entre vários teólogos reformados. Enquanto os luteranos já argumentavam que o homem, mesmo no estado de retidão, não era obrigado a guardar a lei para merecer a vida, eles aplicavam esse princípio com ainda mais ênfase a Cristo, o que lhes permitiu refutar Piscator com certa facilidade. Este, por sua vez, ensinava que Cristo era obrigado a obedecer por Si mesmo. Contudo, não podemos adotar o argumento luterano.

Piscator apresentou as seguintes objeções7:

a. De acordo com sua natureza humana, Cristo era obrigado a guardar a lei para Si mesmo e, portanto, essa obediência não pode ser parte da satisfação.

Contra isso, argumentamos: É verdade que Cristo, como homem verdadeiro, estava sujeito à lei. Contudo, nunca devemos esquecer que Ele não era um simples indivíduo humano como nós. Ele possuía duas naturezas, sendo o Filho de Deus que se fez homem. Cristo assumiu nossa natureza unicamente por nossa causa, e disso já decorre que Sua obediência foi vicária, realizada em lugar do seu povo. Isso se manifesta claramente no fato de que, embora Cristo pudesse — em virtude de sua humanidade sem pecado e da união com a natureza divina — desfrutar imediatamente da vida eterna e bem-aventurada, Ele renunciou a esse direito para obtê-la pelo caminho da obediência, o mesmo caminho que fora apresentado a Adão.

b. A Sagrada Escritura atribui a conquista da salvação ao sofrimento e à morte de Cristo. Contra isso, afirmamos: A Sagrada Escritura apresenta a vida e a obra de Cristo como um todo indivisível. Portanto, não podemos desvincular seu sofrimento e morte do restante de sua vida. Toda a sua existência foi de serviço e obediência (Mateus 20.28; Filipenses 2.8; Gálatas 4.4; Romanos 5.19). Quando a Escritura ensina que Jesus satisfez pelo pecado na cruz (1 Pedro 2.24; Hebreus 7.27), devemos entender que, na cruz, toda a Sua vida anterior de obediência foi incluída, resumida e consumada.

c. Os crentes continuam obrigados a guardar a lei de Deus. Em resposta, dizemos: Embora Cristo tenha satisfeito a lei por nós, ainda estamos sujeitos ao sofrimento nesta vida e temos que lutar contra o pecado, Satanás e o mundo. Recebemos apenas gradualmente o fruto pleno da obra de Jesus. Portanto, não é de se estranhar que ainda devamos guardar a lei. Além disso, para o novo homem, a submissão à lei não é um fardo, mas um prazer. O crente não deseja outra coisa, pois o amor o move a essa submissão. Ele percebe que somente no caminho da obediência pode desfrutar da paz, assim como toda criatura só é verdadeiramente livre quando se move de acordo com a lei que o Criador estabeleceu para sua vida.

Jamais devemos esquecer que a obediência e a santidade de Cristo não são algo externo, ao qual o crente permanece alheio. Pelo contrário, pela obra da santificação, essa santidade é gradualmente transferida para nós, tornando-se, assim, nossa propriedade.

(Fontes citadas no texto: GRAVEMEYER. Dadelijke gehoorzaamheid, II, p. 453-461; e especialmente Dr. F. L. BOS. Johann Piscator, 5, 71-146).


Informações sobre a Tradução: A presente publicação consiste em uma tradução livre integral do § 9, intitulado “De dubbele gehoorzaamheid van Christus. De obedientia activa”. O texto aqui apresentado recebeu o título em português “A dupla obediência de Cristo. A obediência ativa”, extraído do capítulo sobre a Obra de Cristo da seguinte obra do teólogo holandês Dr. Anthonie Gerrit Honig (1864-1940): Handboek van de Gereformeerde Dogmatiek (Manual de Dogmática Reformada).

HONIG, A. G. Handboek van de Gereformeerde Dogmatiek [Manual de Dogmática Reformada]. Kampen: J.H. Kok, 1938.

Nota Editorial (para Publicação Web): Para esta publicação online, alguns títulos de seção (tópicos) e as imagens foram inseridos pelo editor com o objetivo de otimizar a leitura e a experiência visual do usuário. O texto bíblico utilizado é da Bíblia Almeida Revista e Atualizada (ARA).


Notas

  1. Entre os críticos desta distinção clássica, destacam-se: Karl Barth (1886-1968), possivelmente o mais influente teólogo do século XX a desafiar tais formulações, pois via a obra de Cristo como um único e indivisível ato de obediência de Deus, rejeitando o que considerava ser uma “contabilidade forense” da escolástica protestante. Mais recentemente, o movimento conhecido como “Visão Federal” (final do século XX, EUA), com teólogos como Norman Shepherd e Douglas Wilson, critica a distinção por temer que ela possa levar a uma separação entre justificação e santificação, enfatizando, em contrapartida, a união pactual e a fidelidade de Cristo como um todo indivisível. [N. do E.] ↩︎
  2. Julius Müller (1801-1878), teólogo alemão e figura central da “Teologia da Mediação” (Vermittlungstheologie), que buscava uma síntese entre a ortodoxia confessional e a teologia liberal. Em sua principal obra, A Doutrina Cristã do Pecado (Die christliche Lehre von der Sünde), Müller argumenta que a distinção escolástica entre as obediências ativa e passiva de Cristo deve ser abandonada em favor da concepção de uma única e indivisível obediência. No entanto, ele retém a substância da doutrina clássica ao afirmar que esta obediência una se manifesta em um aspecto positivo — o cumprimento da vontade de Deus em vida — e um negativo — a submissão vicária à penalidade pelo pecado. [N. do E.] ↩︎
  3. TRÊS formas de unidade das Igrejas Reformadas: A Confissão Belga, O Catecismo de Heidelberg e Os Cânones de Dort. 2. ed. Recife: CLIRE, 2009. ↩︎
  4. Ibid. ↩︎
  5. Johannes Piscator (c. 1546–1625), nascido Johann Fischer, foi um influente e erudito teólogo reformado alemão, professor e um prolífico exegeta bíblico. Seu sobrenome “Piscator” é a forma latinizada de seu nome alemão “Fischer”, que significa “pescador”. Ele é mais conhecido por duas coisas: sua erudição bíblica e sua controversa visão sobre a obra de Cristo. Apesar de sua reputação como um grande erudito, Piscator se tornou famoso na história da teologia por sua posição sobre a justificação, que o colocou em conflito com a ortodoxia reformada da época. [N. do E.] ↩︎
  6. O termo “Herrnhuters” refere-se aos membros da Comunidade de Herrnhut, um influente movimento de renovação piedosa que surgiu na Saxônia (Alemanha) no século XVIII. Hoje, eles são mais conhecidos como a Igreja Morávia ou, pelo seu nome histórico, Unitas Fratrum (Unidade dos Irmãos). [N. do E.] ↩︎
  7. A rejeição da obediência ativa por Piscator foi, de fato, um divisor de águas, gerando forte oposição. Para aprofundar a recepção dessa doutrina, veja o que escreve Herman Bavinck: “e por João Piscator […] exerceu uma influência nociva sobre a teologia reformada”. A referência completa é BAVINCK, Herman. O Pecado e a Salvação em Cristo. Organizado por John Bolt. São Paulo: Cultura Cristã, 2012. v. 3. (Dogmática Reformada), p. 351. [N. do E.] ↩︎

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